Concurso da Prefeitura de Borba, Estado do Amazonas, abre 740 vagas para cargos de todos os níveis escolares. Salários vão até R$ 10.000,00.
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A Prefeitura de Borba, Estado do Amazonas, abriu edital n° 001/2014 de concurso público, destinado ao preenchimento de vagas imediatas e cadastro de
reserva do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio,
nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, por salários
que podem chegar até R$ 10.000,00.
As vagas são para os empregos
de Auxiliar de Jardinagem; Auxiliar de Serviços Gerais; Copeiro;
Costureiro; Cozinheiro; Gari; Lavador de Roupas Hospitalar; Merendeiro;
Motorista; Servente de Obras; Agente de Vigilância Patrimonial; Agente
de Zoonoses; Artífice; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Mecânico;
Auxiliar de Protocolo; Borracheiro; Carpinteiro; Comandante Embarcação
Fluvial; Encanador; Guarda Municipal; Lubrificador de Veículos
Automotores; Maqueiro Hospitalar; Marceneiro; Marinheiro de Convés;
Marinheiro de Máquina; Mecânico de Veículos Leves; Mensageiro; Operador
de Bomba; Operador de Gerador; Operador de Máquinas Pesadas; Operador de
Roçadeira; Pedreiro; Pintor; Rebobinador; Recepcionista; Soldador;
Agente de Vigilância Sanitária; Assistente Administrativo; Auxiliar de
Enfermagem; Auxiliar de Patologia Clínica; Digitador; Eletricista;
Fiscal de Obras; Fiscal de Posturas; Fiscal de Terras; Jardineiro;
Protocolista; Técnico de Controle Interno; Agente de Saúde Bucal;
Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações;
Técnico em Enfermagem; Técnico em Hematologia; Técnico em Higiene
Dental; Técnico em Informática; Técnico em Mamógrafo; Técnico em
Patologia Clínica; Técnico em Radiologia; Técnico em Recursos
Pesqueiros; Analista de Controle Interno; Assistente Social; Biomédico;
Bioquímico; Educador Físico; Enfermeiro; Engenheiro de Pesca;
Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médicos Anestesista,
Cirurgião Geral, Clínico Geral, Ginecologista Obstetra, Ortopedista,
Pediatra, Psiquiatra; Médico Veterinário; Nutricionista; Odontólogo;
Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Professor I; Professor II; Professor
de Informática e Pedagogo
Será admitida somente a inscrição online (via internet) no endereço eletrônico www.iaspec.com.br, até 26 de maio de 2014.
O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é: R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental incompleto; - R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental completo; - R$ 60,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio; - R$ 70,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível superior.
As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data prevista de 13 de julho de 2014, no turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os Cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Superior, e, no turno da tarde, das 14h30 às 18h30 (horário local), para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental Incompleto.
O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal de Borba e publicado aviso no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, bem como publicado no endereço eletrônico www.iaspec.com.br, que permanecerá durante todo o prazo de validade do concurso.
O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
O Prefeito Municipal de Borba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é: R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental incompleto; - R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental completo; - R$ 60,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio; - R$ 70,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível superior.
As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data prevista de 13 de julho de 2014, no turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os Cargos de Nível Fundamental Completo e Nível Superior, e, no turno da tarde, das 14h30 às 18h30 (horário local), para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental Incompleto.
O resultado final do concurso público será homologado pelo Prefeito Municipal de Borba e publicado aviso no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, bem como publicado no endereço eletrônico www.iaspec.com.br, que permanecerá durante todo o prazo de validade do concurso.
O prazo de validade do concurso público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
EDITAL
Edital n°
001/2014 CONCURSO PÚBLICO
O Prefeito Municipal de Borba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira de 1988, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1°. O Concurso
Público será executado pelo INSTITUTO AMAZONENSE DE
SELEÇÃO, PESQUISA E CONSULTORIA – IASPEC, sob sua total
responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.
2°. As inscrições
para o concurso serão realizadas na modalidade Internet (online), obedecidas à data, horários e locais
estabelecidos neste Edital.
3°. O Concurso
Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva
para os cargos de provimento efetivo, em conformidade com o Anexo I deste
edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade
orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Borba, durante o prazo de
validade do Concurso Público.
4°. Os cargos
ofertados por zona (urbana e rural), o número de vagas, atribuições, nível de
escolaridade exigido para investidura no cargo, carga horária de trabalho e os
vencimentos constam do anexo I que faz parte integrante deste Edital.
5°. A seleção para
os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de
conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório
e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Borba;
b) Avaliação de
títulos, de caráter classificatório, exclusiva aos candidatos dos cargos de
professores (nível superior e nível médio), não eliminado conforme critério de
julgamento deste Edital.
II. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1°. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar
amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto
Federal n.º
70.436/72.
2°. Gozar dos
direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.
3°. Estar em dia
com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino).
4°. Ter, no mínimo,
dezoito anos completos na data da posse.
5°. Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo comprovada em exame
médico
pré-admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Borba.
6°. Ser aprovado no
concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o
exercício do cargo,
conforme estabelecido no anexo I deste edital.
7°. Nos últimos
cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) não ter sido
responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver
sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;
c) não ter sido
condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela
prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da
Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de
1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;
8°. A
não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens
anteriores impedirá a posse do candidato.
III. DAS VAGAS
DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1°. As Pessoas com Deficiências, aqueles que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99,
alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de
inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.
1.1. Das vagas
destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade
do concurso, 5% ficarão reservadas a Pessoas com Deficiência. A reserva para a
primeira vaga inicia-se a partir da quinta vaga destinada a cada cargo (zona de
lotação), de cinco a vinte vagas uma será destinada a Pessoas com Deficiência.
Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em
cima do número de vagas de cada cargo, sendo este resultado arredondado para o
primeiro número inteiro acima quando a casa decimal resultante for superior a
zero, menos a vaga reservada como primeira.
2°. Não se aplica o
disposto do subitem anterior a cargos para os quais o número de vagas, e das
que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, seja inferior a 05
(cinco).
3°. As pessoas com
deficiência deverão imprimir, preencher e assinar formulário disponível
no site da IASPEC (http://www.iaspec.com.br),
no período de inscrição relacionado no subitem V.1 deste Edital, informando se
irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para
realização das provas objetivas. Deverão anexar a este
formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99), e,
enviá-los à Comissão Executora do Concurso de Borba. – IASPEC (Documentos), até
o último dia de inscrição às 16h na sede da Prefeitura de Borba, junto ao
funcionário credenciado do IASPEC. Solicitações posteriores,
nesse sentido, serão indeferidas.
4°. As Pessoas com
Deficiências participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas,
e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.
5°. A publicação do
resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a
primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com
Deficiências, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.
6°. As Pessoas com
Deficiências classificadas no Concurso Público serão submetidos, antes da
posse, à perícia por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Borba, que
terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau
de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.
7°. Após perícia,
se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação
da lista de Pessoas com Deficiências. Em caso de não ratificação declarada pela
Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Borba, o candidato será
eliminado da lista do resultado final de Pessoas com Deficiências, permanecendo
apenas na lista geral de resultado final de todos os candidatos.
8°. Na inexistência
de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no
caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão
revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
9°. As Pessoas com
Deficiências que não declararem essa condição, no período das inscrições, não
poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
10°. A não
observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito
ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
IV. DOS VALORES DAS
TAXAS DE INSCRIÇÕES
4.1. O valor da
taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é o
seguinte: – R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida
seja o nível fundamental incompleto;
- R$ 50,00
(cinquenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível
fundamental completo;
- R$ 60,00
(sessenta Reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio; –
R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível
superior.
4.2. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.
V. DA INSCRIÇÃO
1°. Será admitida
somente a inscrição online (via Internet) no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br, solicitada no período
entre 14h do dia 14 de abril de 2014 até às 23h59 do dia 26 de maio de
2014.
2°. Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato
deverá optar pelo cargo para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de
vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a
inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se
refere à opção de cargo para o qual se inscreveu.
3°. Será admitida a inscrição em dois cargos diferentes, observadas as
datas das provas. No caso de inscrição com dois cargos com horários
incompatíveis de realização das provas, considerar-se-á a primeira inscrição,
hipótese em que não haverá devolução do valor da inscrição.
4°. O IASPEC não se responsabilizará por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O
candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora.
5°. O candidato
poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário,
pagável no Banco Bradesco S/A, o qual estará disponível no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br e deverá ser impresso
para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).
6°. O pagamento da taxa de inscrição por meio de
boleto bancário deverá ser efetuado até odia 27 de maio de 2014.
7°. As solicitações
de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem
anterior não serão acatadas.
8°. As inscrições
efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição pelo sistema bancário, a IASPEC.
9. A apresentação do original do documento de
identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23
de setembro de 1997).
10°. Para efetuar a
inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). 11°. É
vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos.
12°. É vedada a
inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
13°. As informações
prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a IASPEC do direito de excluir do
concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.
14. Não é permitido
o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário.
VI. DAS PROVAS
OBJETIVAS
1°. As provas
objetivas terão a duração de 04 horas e
serão aplicadas na data prevista de 13de julho de 2014, no
turno da manhã, das 8 às 12h (horário local), para todos os Cargos deNível
Fundamental Completo e Nível Superior, e, no turno da tarde, das 14h30 às 18h30
(horário local), para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental
Incompleto. Desta forma o candidato poderá se inscrever, separadamente,
e realizar as provas objetivas nos dois períodos, para cargos de nível de
escolaridade em horários de provas diferentes, como previsto no item V.3 deste
edital.
2°. As provas
objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através
da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme abaixo:
2.1. Cargos de Nível Superior
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
20
|
|
Objetiva
|
Noções de Direito Administrativo
|
05
|
Conhecimentos Específicos
|
15
|
|
TOTAL
|
40
|
2.2.Cargo de Nível Médio EM 48;EM 49; EM 52; EM 53; EM 54; EM 56; EM
58; EM 59; EM 60; EM 68
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
20
|
|
Matemática
|
10
|
|
Objetiva
|
Noções de Informática
|
05
|
Direito Administrativo
|
05
|
|
TOTAL
|
40
|
2.3.Cargos de Nível Médio : EM 50; EM 51; EM 55; EM 61; EM 62; EM 63;
EM 64; EM 65; EM 66; EM 67; EM 69 ; EM 70; EM 71; EM 72
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
|
Matemática
|
10
|
|
Objetiva
|
Conhecimentos Específicos
|
10
|
Direito Administrativo
|
05
|
|
TOTAL
|
40
|
2.4.Cargos de Nível Fundamental Completo FC 16 A FC 47
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
|
Matemática
|
10
|
|
Objetiva
|
Direito Administrativo
|
05
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
|
TOTAL
|
40
|
2.5.Cargos de Nível Fundamental Incompleto – FI-1 a F- 12 e FI 14 a
FI-15
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
|
Objetiva
|
Matemática
|
10
|
Conhecimentos Gerais
|
05
|
|
TOTAL
|
30
|
2.6.Cargos de Nível Fundamental Incompleto – FI-13 – Motorista
ESPÉCIE DE PROVA
|
ÁREA DE
CONHECIMENTO
|
Nº DE QUESTÕES
|
Língua Portuguesa
|
15
|
|
Objetiva
|
Matemática
|
05
|
Conhecimentos Gerais
|
10
|
|
TOTAL
|
30
|
3°. Os conteúdos
programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo II deste Edital.
4°. O local de
realização das provas objetivas será publicado no sítio do IASPEC e no diário
Oficial dos Municípios.
5°. No dia da prova
objetiva o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6°. Cada questão
das provas objetivas valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções
(A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.
Haverá no
cartão resposta,
para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro
opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele
correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
7°. O candidato
deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos
quatro campos do cartão resposta sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes
de marcações indevidas, no caso, ser considerada como nula a alternativa.
8°. Serão de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as
que estiverem
em desacordo com
este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por
erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada
falha de impressão.
9°. O candidato não
deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão resposta.
10°. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com, no mínimo, uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início,
devendo apresentar o
cartão de
inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia
conforme estabelecido no subitem V deste edital. Não será admitido
ingresso de candidato no local de realização das provas após horário fixado
para o início desta.
11°. Os portões
serão fechados no horário fixado para realização das provas.
12°. Não será
aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo
do documento.
13°. Por ocasião da
realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem V deste
edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
14°. Caso o
candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado
documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.
15°. Não será
permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos,
nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de
impressos ou consulta a qualquer material.
16°. Não será
permitida a entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do
tipo databank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e
etc.). O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo
tentativa de fraude.
17°. Não haverá sob
hipótese alguma:
17.1 prova de
segunda chamada;
17.2 revisão de
provas;
17.3 vista de
qualquer uma das provas
18°. Não será
admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início.
19°. O candidato
deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, uma hora após o início das provas.
20°. A
inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.
21°. O candidato
que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não
poderá retornar em hipótese alguma.
22°. Não haverá,
por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
23°. O não
comparecimento a prova objetiva implicará na eliminação automática do
candidato. 24°. O IASPEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
25°. O IASPEC
poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das
provas.
26°. Terá suas
provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o
candidato que:
a) durante a
realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;
b) no ambiente de
provas estiver portando armas;
c) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
d) utilizar-se de
livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos;
e) for constatado,
por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato se utilizado de processo ilícito;
f) faltar com o
devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com
as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
g) recusar-se a
entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
h) afastar-se da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da
sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;
j) descumprir as
instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
k) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros no concurso público;
m) não permitir a
coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela
coordenação local do concurso público.
27°. O
descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
28°. No dia de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
29°. Não será
permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas,
salvo no caso de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) segundo o
subitem III.1 deste Edital, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo
mesmo.
30°. O não
comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.
31°. Não serão
dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais.
32°. O candidato
deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta, recebido.
33°. A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além
de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as
provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
VII. DOS CRITÉRIOS
DE ELIMINAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO A PROVA DE TÍTULOS
1°. Para não ser
eliminado nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos
igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.
2°. O candidato que
obtiver pontuação total inferior a referida no subitem VII.1 será eliminado do
concurso, bem como os faltosos.
3°. Serão
convocados para a avaliação de títulos os candidatos de cargos de nível
superior, não eliminados conforme subitem VII.1 deste Edital, classificados em
até o limite de três vezes o número de vagas do Anexo I deste Edital em cada
cargo/zona (urbana e rural), observada a reserva de vagas para candidatos
portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação.
4°. Os candidatos
não convocados para a avaliação de títulos na forma do subitem VII.3 serão
automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.
VIII. AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS
1°. Os candidatos
de cargos de professor de nível superior, considerados aptos à avaliação de
títulos, conforme subitem VII.3 deste Edital, serão convocados em edital
específico para esse fim, publicado o aviso no Diário Oficial dos Municípios do
Amazonas e relacionados no site do IASPEC (http://www.iaspec.com.br).
Deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no site do IASPEC (http://www.iaspec.com.br),
e entregá-los para a Comissão do Concurso, no prazo, estabelecidos no Edital de
Convocação para a prova de títulos.
2°. A avaliação de
títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a esse valor.
3°. Somente serão
aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do aviso do
Edital específico previsto no subitem VIII.1 no Diário Oficial dos Municípios
do Amazonas. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão
pontuados.
4°. Para efeito de
pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo
relacionados, observados os critérios constantes no subitem VIII.8 e os limites
de pontos discriminados no quadro a seguir.
QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO
|
VALOR
MÁXIMO DOS
TÍTULOS
|
A
|
Doutorado na área em que concorre
|
3,00
|
3,00
|
B
|
Mestrado na área em que concorre
|
2,00
|
2,00
|
C
|
Especialização na área em que concorre
|
1,50
|
1,50
|
D
|
Exercício de atividade profissional na
administração
pública ou na iniciativa privada na área a que concorre.
|
0,30 por ano
|
3,00
|
E
|
Aprovação em concurso público na área a que
concorre
|
0,50
|
0,50
|
5. Receberá nota
zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no
edital de convocação para a avaliação de títulos.
6°. Não serão
aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.
7°. Não serão
consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
8°. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:
8.1. Curso de
pós-graduação em nível de doutorado ou
de mestrado, na área a que concorre, será aceita cópia
autenticada em cartório, conforme abaixo:
a) diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,
b)
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC,obrigatoriamente acompanhado do
histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames
e do julgamento da tese ou da dissertação;
c) para curso de
doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma,
desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida
pelo MEC.
8.2. Curso de Especialização na área a que concorre, será
aceita cópia autenticada em cartório, conforme abaixo:
a) Diploma de
conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de
acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e carga horária;
ou,
b) Certificado ou
declaração de conclusão de curso, com a carga horária,obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar, no
qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
c) Caso o diploma,
certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso
atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida
pela instituição, anexada à documentação.
8.3. Na Atividade Profissional na área a que concorre, para
concessão da pontuação relativa aos documentos relacionados nas alíneas abaixo,
somente será considerada experiência profissional após a conclusão do curso de
graduação do cargo a que concorre, comprovado através de cópia autenticada em
cartório do diploma, pré-requisito para o cargo, ou de uma declaração original ou cópia autenticada em cartório devidamente
acompanhada do histórico escolar, com assinatura reconhecida em
cartório da pessoa que assina esta declaração.
a) No caso de
atividade na iniciativa privada apresentar cópia autenticada em
cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a
identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração
do empregador com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que a assina, na
qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do serviço
realizado e as atividades desenvolvidas.
b) No caso de
atividade realizada na administração pública (Servidor Público) apresentar
declaração/certidão de tempo de serviço, original ou cópia autenticada em
cartório, em que conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do
serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Na declaração/certidão deverá
constar o reconhecimento em cartório da assinatura da pessoa que assina o
documento.
c) No caso de
atividade de serviço prestado como autônomoapresentar cópia autenticada em
cartório de contrato de prestação de serviços, com assinatura reconhecida em
cartório da pessoa que assina este documento, acrescido de declaração do
contratante com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina este
documento, na qual conste o período (início e fim se for o caso), a espécie do
serviço realizado e as atividades realizadas, ou, apresentação de cópias
autenticadas em cartório de todos os recibos de pagamento autônomo (RPA)
relativos ao período trabalhado.
d) No caso de sócio
de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o candidato apresentar cópia
autenticada em cartório do contrato social da mesma, registrado na junta
comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho de classe,
que comprove claramente sua participação na mesma. Inclusive nos documentos
apresentados deve ficar claro em que data foi efetivada a sua inclusão na
respectiva firma e/ou pessoa jurídica.
8.4. Para efeito de
pontuação dos documentos citados no subitem VIII.3 deste Edital, não será
considerada fração de ano, sendo considerado ano letivo completo de exercício
na atividade profissional.
8.5. Para efeito de
pontuação dos documentos citados no subitem VIII.3 deste Edital, estágio,
monitoria, cargos/lotação honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados
similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência
profissional.
8.6. A Aprovação em Concurso Público na área a que concorredeverá
ser comprovada, conforme a seguir:
a) Original ou
cópia autenticada em cartório de Certidão expedida pelo órgão de pessoal da
Instituição pública a que o candidato prestou concurso, com assinatura
reconhecida em cartório da pessoa que assina, constando o cargo, nível de
escolaridade, aprovação e/ ou classificação do resultado final/homologação; ou
b) Original ou
cópia autenticada em cartório de Certificado do órgão contratado para executar
o concurso, com assinatura reconhecida em cartório da pessoa que assina,
constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação e/ou classificação do
resultado final/homologação; ou,
c) Cópia
autenticada em cartório da publicação impressa de Diário Oficial ou impresso
divulgado na Internet de Diário Oficial apenas identificado o endereço
eletrônico correspondente para confirmação da autenticidade do documento pela
banca avaliadora da IASPEC, constando o cargo, nível de escolaridade, aprovação
e/ou classificação do resultado final/homologação, com identificação clara do
candidato;
d) Não será
considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de
títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes
psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda
integralmente a legislação de concurso público para o provimento de
cargos/lotação no serviço público.
9°. Todo documento
expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
língua portuguesa por tradutor juramentado.
10. Cada título
será considerado uma única vez.
11. Serão
desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro
de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem
o limite de pontos estipulados no subitem XI deste Edital.
12. A veracidade
dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos.
Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará
a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às
autoridades competentes para abertura de processo judicial.
13. Será publicado
o aviso de Edital no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, e, relacionado
os candidatos no site da IASPEC (http://www.iaspec.com.br), do resultado da prova de
títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item
XI deste Edital.
IX. DA NOTA FINAL
NO CONCURSO PÚBLICO
1°. A nota final no
concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas. Para os cargos de
professores (nível superior), será, também, somada a pontuação obtida na
avaliação de títulos para totalizar a nota final.
2°. Os candidatos
serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas
finais no concurso, observados os critérios de desempate do item X.
X. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
1°. Em caso de
empate, na nota final, terá preferência o candidato, conforme ordem das alíneas
a seguir:
a) for mais idoso,
desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo
único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior número de
pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos, quando
for o caso;
c) Maior número de
pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;
d) Maior número de
pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática, quando for o caso;
e) For mais idoso,
considerando o dia, mês e ano de nascimento.
XI. DOS RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
1°. Serão admitidos
recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas, resultado
das provas objetivas, resultado da Prova de Títulos e do resultado final do
Concurso Público.
2°. A solicitação
dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois)
dias úteis a contar da divulgação do resultado.
3°. Admitir-se-á um
único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado
recurso de igual teor.
4°. O (s) ponto (s)
relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas
será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.
5°. Somente serão
apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem XI.2, com
indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua
inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III deste Edital.
6°. Todos os
recursos deverão ser entregues à Comissão Executora do Concurso Público, na
sede da Prefeitura, no horário de 9h às 16h.
7°. O recurso
interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do
respectivo prazo não será aceito.
8°. O IASPEC é a
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9°. A decisão do
recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do último dia do prazo de recebimento.
XII. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1°. A inscrição do
candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos
comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
2°. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos,
editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial dos
Municípios do Amazonas, bem como divulgados na Internet no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br.
3°. O prazo de
validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de
publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período.
4°. O resultado
final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Borba, e
publicado aviso no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, bem como
publicado no endereço eletrônicohttp://www.iaspec.com.br,
que permanecerá durante todo o prazo de validade do concurso.
5°. Após o
resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá
manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Borba. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não-atualização de seu endereço.
6°. O IASPEC e a
Prefeitura Municipal de Borba não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas.
7°. O IASPEC e a
Prefeitura Municipal de Borba não aprovam, não fornecerão e nem recomendarão
nenhuma apostila sobre o concurso, não se responsabilizando pelo conteúdo de
qualquer delas.
8°. Os casos
omissos serão resolvidos pela IASPEC e a Prefeitura Municipal de Borba.
9°. Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de
outro edital.
Borba(AM), 09 de
abril de 2014.
JOSÉ MARIA DA SILVA
MAIA
Prefeito Municipal
de Borba
Angélica Souza
Alexandre Castro
Junior Lino
Alexandre Castro
Junior Lino
Por Ivoney Silva